Competências
Lei n° 023/2005 - Art. 1° - [...]
Parágrafo único. O Regime Próprio de Previdência Social tem por objetivo dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades:
I- garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte; e
II- proteção à maternidade e à família.
Art. 2° - A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I- caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação dos Poderes Executivo e Legislativo e dos Servidores Ativos e Inativos e/ou Pensionistas do Município;
II- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
III- cálculo dos benefícios considerando-se a remuneração de contribuição corrigida monetariamente;
IV- irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
V- equidade na forma de participação no custeio;
VI- uniformidade e equivalência dos benefícios aos segurados;
VII- valor da renda mensal dos benefícios substitutivos da remuneração do segurado não inferior ao do salário mínimo.