Competências
A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos tem a seguinte competência:
I - programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município;
II - fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal;
III - manter a rede de galerias pluviais, proverem a implantação de obras públicas em geral e reparo dos próprios municipais;
IV - conservação, pavimentação e calçamento de ruas, avenidas e logradouros públicos;
V - a fiscalização e aprovação de loteamentos; análise dos processos referentes ao uso e parcelamento do solo;
VI - o fornecimento e controle da numeração predial;a identificação dos logradouros públicos; a atualização do sistema cartográfico municipal;
VII – coibir as construções e os loteamentos clandestinos; proceder aos estudos, diretrizes e fiscalização da política municipal de parcelamento e uso do solo;
VIII - manter o controle da administração do Cemitério;
IX - o assessoramento a Prefeita Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
X – outras atividades afins.
XI - gerir o local de disposição final dos resíduos sólidos, coordenar a implantação municipal de resíduos sólidos; promover o arranjo institucional, como regulamento municipal para a limpeza urbana, capacitação técnica continuada dos profissionais e motivação para o melhor desempenho de suas funções; auditar o cumprimento de regulamento de limpeza pública municipal, das leis, resoluções e outros instrumentos ligados aos resíduos sólidos;
XII - criar o Sistema Municipal de Informações de Resíduos Sólidos; estabelecer canal de comunicação a fim de possibilitar a participação social nos processos decisórios, ouvir e atender demandas, divulgar os serviços prestados, bem como permitir a formação de consciência coletiva sobre a importância da limpeza pública por meio da educação
ambiental;
XIII - promover políticas de redução da Geração de Resíduos Sólidos; responder por todas as ações decorrentes da gestão e operação de gerenciamento dos resíduos sólidos do aterro sanitários;
XIV - integrar a equipe de elaboração do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos – PGIRS;
XV - implementar o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, assumindo a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pela execução do referido plano.
XVI - O Gestor de Resíduos Sólidos será responsabilizado civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.