Competências
A Secretaria de Finanças tem a seguinte competência:
I – Execução de todos os controles contábeis e orçamentários das administrações direta e indireta; atuar como auditoria interna e atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas dos Municípios;
IV– As relações com os contribuintes; o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
V - a gestão da legislação tributária e financeira do Município;
VI- a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; o recebimento guarda movimentação e pagamento de outros valores do Município;
VI - fiscalização dos órgãos da administração centralizada, encarregados do recebimento de dinheiro e outros valores;
VII - colaborar no planejamento econômico e a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária;
VIII - gestão fiscal através de ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,
IX– gerenciar as compras da administração municipal, controle de preços e contratos e as contas da administração;
X – a administração de materiais;
XI - o assessoramento a Prefeita (o) Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XII – outras atividades correlatas.