Competências
A Secretaria de Administração tem a seguinte competência:
I- Coordenar as atividades de planejamento governamental, mediante orientação normativa, metodológica e técnica as demais Secretarias Municipais, na concepção e no desenvolvimento das respectivas programações;
I- Promover o controle, o acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho das Secretarias, na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas e orçamentos;
III- Coordenar a elaboração orçamentária da Secretaria e desdobramento dos planos de longa duração, em etapas anuais e a sua consolidação no Orçamento do Município;
IV- Promover a organização e modernização da estrutura e dos métodos de trabalho, na administração Municipal;
V- Efetivar a pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação e divulgação sistemática, entre as Secretarias e demais órgãos;
VI- Prestar os serviços gerais, necessários ao funcionamento regular da administração direta e ao transporte de objetos e pessoas;
VII- Recrutar, selecionar e treinar pessoal, bem como, executar as atividades necessárias ao seu pagamento e controle;
VIII- Coordenar a avaliação do desempenho dos servidores, para fins de promoção e progressão funcional;
IX- Zelar pela guarda, conservação e controle do patrimônio do Município;
X- Obter, armazenar e fornecer material necessário ao funcionamento da máquina administrativa;
XI- Prestar assessoramento imediato e apóio administrativo ao Prefeito;
XII- Prover a coordenação política do Prefeito e dos demais órgãos da Administração Municipal entre si, com outros Municípios e com os demais poderes;
XIII- Auxiliar o Prefeito, no exame de assuntos técnicos e administrativos;
XIV- Exercer as atividades de administração da sede da Prefeitura, relações públicas e cerimonial;
XV- Outras atividades correlatas.